Lei Ordinária Nº 911 de 08/11/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse complementar de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse complementar de recursos de até R$ 3.667,07(três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sete centavos), à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (“João de Barro”), CNPJ nº 78.845.989/0001-21, complementando o mês de SETEMBRO, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2093-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de novembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 611/2006
- Data
- 07/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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