Lei Complementar Nº 350 de 03/11/2020
Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 349/2020.
Art. 1º. Revoga os incisos IV, VI, VIII, IX, XI, XIII, XIV e o Parágrafo Único do art. 19-C, da Lei Complementar nº 349/2020.
Art. 2º. Altera o caput do art. 19-C, da Lei Complementar nº 349/2020, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19-C. O Diretor Jurídico da Procuradoria, deverá ter relação de confiança com a autoridade nomeante e com o Procurador, de livre nomeação e exoneração, ou escolhido entre servidores efetivos do Quadro Geral do Município, a qual incumbe o desempenho das atribuições que lhe são próprias e as que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral, com as seguintes atribuições:"
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marialva, 03 de novembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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