CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 350 de 03/11/2020

Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 349/2020.
Data da Norma
03/11/2020
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Revoga os incisos IV, VI, VIII, IX, XI, XIII, XIV e o Parágrafo Único do art. 19-C, da Lei Complementar nº 349/2020.

Art. 2º. Altera o caput do art. 19-C, da Lei Complementar nº 349/2020, a qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19-C. O Diretor Jurídico da Procuradoria, deverá ter relação de confiança com a autoridade nomeante e com o Procurador, de livre nomeação e exoneração, ou escolhido entre servidores efetivos do Quadro Geral do Município, a qual incumbe o desempenho das atribuições que lhe são próprias e as que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral, com as seguintes atribuições:"

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Marialva, 03 de novembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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