CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 343 de 20/03/2020

SÚMULA: Dá nova redação ao § 1°, do Art. 56, da L. C. n° 65/07, alterado pela L. C. n° 325/2019.
Data da Norma
20/03/2020
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O §1°, do Art. 56, da L. C. n° 65/07, alterado pela L. C. n° 325/2019, passa a ter a seguinte redação, a partir 1° de março de 2.020:

§ 1°: O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais passa a ser no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de março de 2.020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.