Lei Complementar Nº 342 de 18/12/2019
SÚMULA: Altera a Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2019 e dá outras providências.
Art. 1º. Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, alterando o prazo de adesão ao REFIS 2019 do SAEMA, conforme segue:
Art. 2º. Inalterado.
(…)
§ 1º. Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o consumidor ou contribuinte deverá aderir ao REFIS 2019 do SAEMA, até 31 de março de 2020.
Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, nos seguintes termos:
Art. 11 - Os contribuintes interessados em aderir ao REFIS 2019 do SAEMA deverão procurar o Setor de Atendimento do SAEMA até a data de 31. 03.2020 e observar as disposições contidas no artigo 2º desta Lei.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições fixadas na Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, inclusive o contido no § 1º, do artigo 1º da referida lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 18 de dezembro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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