CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 342 de 18/12/2019

SÚMULA: Altera a Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2019 e dá outras providências.
Data da Norma
18/12/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, alterando o prazo de adesão ao REFIS 2019 do SAEMA, conforme segue:

Art. 2º. Inalterado.

(…)

§ 1º. Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o consumidor ou contribuinte deverá aderir ao REFIS 2019 do SAEMA, até 31 de março de 2020.

Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, nos seguintes termos:

Art. 11 - Os contribuintes interessados em aderir ao REFIS 2019 do SAEMA deverão procurar o Setor de Atendimento do SAEMA até a data de 31. 03.2020 e observar as disposições contidas no artigo 2º desta Lei.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições fixadas na Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, inclusive o contido no § 1º, do artigo 1º da referida lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 18 de dezembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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