CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 338 de 17/10/2019

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da L.C. nº 267/16 (alterada pela L.C. nº 299/17).
Data da Norma
17/10/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O Art. 2º da L.C. nº 267/16 (alterada pela L.C. nº 299/17), passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os cargos ora criados, ficam sujeitos às disposições da L. C. nº 65/07, na Lei nº 1.761/95 e na Lei nº 266/16, nos direitos, deveres e vantagens (redação dada pela L.C. nº 299/17)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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