CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 328 de 12/04/2019

Súmula: Altera dispositivo e Anexo I, da Lei Municipal n.º 300/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná.
Data da Norma
12/04/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta o artigo 41-A na Lei Complementar n.º 300/2017, com a seguinte redação:

Art. 41-A. Compete ao Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento - GUMC:

I - Realizar atendimento diário aos proprietários rurais e ao público em geral;

II - Realizar consultas ao sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas) para orientação e procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los;

III - Realizar atualizações cadastrais;

IV - Efetuar pedidos de desmembramento;

V - Realizar pedidos de comprovação de atividade rural;

VI - Realizar a Emissão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) de todos os portes;

VII - Realizar a organização, registro e alterações de documentação de propriedades rurais até 210 hectares.

Art. 2º. Acrescenta unidade, cargo, quantidade, símbolo e salário no Anexo I, Item II - SECRETARIA MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE - SAPAM na Lei Complementar n.º 300/2017, passando a ter a seguinte redação:

Unidade Administrativa Cargo Quantidade Símbolo Remuneração

Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento Gerente de Unidade Municipal de Cadastramento 1 GUMC R$ 3.127,66

FGUMC 20% a 150%

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 12 de abril de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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