CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 325 de 18/03/2019
Súmula: Dá nova redação ao §1º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 294/17 e 316/18.(Alterada pela Lei Complementar nº 343/2020)
Data da Norma
18/03/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O § 1º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 294/17 e 316/18, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2.019.
§1º. O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Alterado pela Lei Complementar nº 343/2020)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de março de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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