Lei Complementar Nº 324 de 22/02/2019
SÚMULA: Altera artigos e parágrafos na Lei Complementar n.º 323/2019, que trata do REFIS 2019, possibilitando o parcelamento com entrada inferior a R$-50,00 (cinquenta reais) para os usuários que se encontram em estado de vulnerabilidade social, suprime o pagamento antecipado do REFIS e dá outras providências.
Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Complementar n.º 323/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Omissis.
§ 1º. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$-50,00 (cinquenta reais) no caso de pessoa física e de R$-100,00 (cem reais) no caso de pessoa jurídica.
Art. 2º. O artigo 5º da Lei Complementar n.º 323/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. O valor da parcela poderá ser inferior a R$-50,00 (cinquenta reais), limitado a 40 (quarenta) parcelas, se preenchidos um dos requisitos abaixo:
I - Declarar em formulário próprio fornecido pelo SAEMA e comprovar por todos os meios de prova em Direito admitidos, renda não superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa da família ou grupo familiar;
II - Estar inscrito no cadastro único do governo federal (CADÚNICO) ou ser beneficiário(a) de programa social para famílias de baixa renda prestadas ou executadas pelo município de Marialva;
III - Ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100 Kwh/mês;
§ 1º. Os reconhecidamente em estado de vulnerabilidade social poderão contar com a ajuda da Assistência Social do Município de Marialva para comprovar os requisitos contidos nos incisos I e II por meio do competente Laudo Social.
§ 2º. O contido neste dispositivo não se aplica as pessoas jurídicas que sejam usuárias ou contribuintes do serviço prestado pelo SAEMA.
Art. 3º. (suprimido).
Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei Complementar n.º 323/2019, permanecem inalterados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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