CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 321 de 13/07/2018

SÚMULA: Altera disposições na Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.
Data da Norma
13/07/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O artigo 175, caput, da Subseção II da Lei Complementar nº 65/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175. O depoimento será prestado oralmente e poderá ser reduzido a termo ou gravado em mídia digital, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 13 de julho de 2018.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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