CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 320 de 03/07/2018

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.
Data da Norma
03/07/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 30 de novembro de 2018.

Art. 2º O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 3º da L.C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.017.

Art. 3º O Art. 5º, caput da Lei Complementar nº 74/08, de 02 de abril de 2008 e a tabela constante no mesmo artigo, passam a vigorar da seguinte forma (NR):

- (inalterado)

Exercício Desconto aplicado sobre a multa de mora, juros de mora e atualização monetária

2017 e anteriores 80% (oitenta por cento)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 311/17.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 03 de julho de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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