CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 315 de 20/02/2018

Súmula: Dá nova redação ao §º 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 292/17. (Alterada pela Lei Complementar nº 326/19)
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O § 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 292/17, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2.018:

2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.