CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 314 de 21/12/2017

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 8/01 (Código Tributário Municipal).
Data da Norma
21/12/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O Art. 301 da Lei Complementar nº 8/01, passa a ter a seguinte redação:

Art. 301: Os valores constantes desta Lei, expressos em valor de moeda, sofrerão correção anual pelos indexadores oficiais, acrescidos da atualização monetária do período.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 21 de dezembro de 2017.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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