Lei Complementar Nº 306 de 14/09/2017
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 104/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marialva.
Art. 1º. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 104/2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: PSICOPEDAGOGO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
VAGAS: 04
SALÁRIO: R$ 1.733,07
ÁREA DE ATUAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS:
I- Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 360h. ou;
II- Nível Superior em Psicologia com especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 360h. e registro no CRP.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
(Psicopedagogo)
1- Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
2- Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares;
3- Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia;
4- Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
5- Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a analise dos problemas no processo de aprendizagem;
6- Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação;
7- Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do individuo;
8- Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
9- Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração;
10- Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção;
11- Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos;
12- Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
13-Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;
14- Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
15- Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE DE VAGAS SALÁRIO INICIAL
Psicopedagogo 20 horas 04 R$ 1.733,07
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS
Nível 0 - 1 -2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
Classe C MPEC Pós graduação Especialização 1.718,46 39,86 40,78 41,72 42,67 43,66 44,66 45,69 46,74 47,81 48,91 50,04 51,19 52,37 53,57 54,80 56,06 57,35 58,67 60,02 61,40 62,81 64,26 65,74
1.733,07 1.772,93 1.813,71 1.855,42 1.898,10 1.941,75 1.986,41 2.032,10 2.078,84 2.126,65 2.175,57 2.225,60 2.276,79 2.329,16 2.382,73 2.437,53 2.493,60 2.550,95 2.609,62 2.669,64 2.731,04 2.793,86 2.858,12 2.923,85
ANEXO III - 4
TABELA DE PSICOPEDAGOGO
QUADRO PERMANENTE
20 HORAS SEMANAIS
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 14 de setembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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