CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 302 de 10/08/2017

Súmula: Acrescenta disposições na Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.
Data da Norma
10/08/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O art. 94, da Lei Complementar nº 65/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 94. Pelo nascimento de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do dia do nascimento.

Parágrafo Único. A licença-paternidade será garantida na mesma proporção, ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, 10 de agosto de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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