CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 298 de 05/06/2017
Súmula: Dá nova redação ao Art. 79-A da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 290/17.
Data da Norma
05/06/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O Art. 79-A da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 290/17, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 05 de junho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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