CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 905 de 06/11/2006

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2006, o Crédito Adicional Especial à seguir:

I - no montante de R$ 22. 500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31782(FIA 2006).

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08001 - Depto. de Serviço Social

08.243.0006-2070 - Manutenção do fundo especial para a infância e adolescência

3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado - 3.1.00.000782 - 31782......................................R$- 14.000,00

3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais - 3.1.00.000782 - 31782..............................................................R$- 4.500,00

3.3.90.30.00.00 - Material de consumo - 3.1.00.000782 - 31782..............................................................R$- 4.000,00

Total......................................................R$- 22.500,00

Art. 2º Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06008 - Depto. de Viação

26.782.0013-1050 - Obras de pavimentação na Estrada Mestre

4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.................................................................R$- 22.500,00

Total......................................................R$- 22.500,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
577/2006
Data
24/10/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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