CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 295 de 20/04/2017
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 65/07.
Data da Norma
20/04/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º, do Art. 79-B, da Lei Complementar nº 65/07, de 23 de dezembro de 2.014, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será concedida no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada servidor.
§ 2º A percepção da gratificação terá a mesma duração da Portaria de nomeação, respeitando-se o prazo limite de término assegurado pelo Art. 169, da Lei Complementar nº 65/07, não tendo direito à gratificação, em casos de prorrogação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 20 de abril de 2.017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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