CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 294 de 04/04/2017
Súmula: Dá nova redação ao §1º do Art. 56 da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 262/16.(Alterado pela Lei Complementar nº 316/18)
Data da Norma
04/04/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O § 1º do Art. 56 da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. n 262/16, passa a ter a seguinte redação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2.017.
§1º. O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais passa a ser de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de abril de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.