CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 291 de 04/04/2017
Súmula: Dá nova redação a dispositivo do Art. 78 da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 263/16. (Revogada pela Lei Complementar nº 322/18)
Data da Norma
04/04/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º No Art. 78 da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 263/16, passa a ter a seguinte redação com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.017:
Auxiliar de Serviços Gerais, que desempenham suas funções no trabalho de manipulação de alimentos, nas dependências das cozinhas dos prédios públicos municipais, no percentual de 23%(vinte e três por cento) sobre o salário base.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de abril de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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