CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 290 de 04/04/2017

Súmula: Dá nova redação ao Art. 79-A da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 261/16.
Data da Norma
04/04/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O Art. 79-A da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 261/16, passa a ter a seguinte redação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.017:

Art. 79-A : A Gratificação de Secretaria será da ordem de 33% (trinta e três por cento) sobre o salário base e será paga aos servidores em exercício que desempenham suas funções administrativas nas Secretarias de Escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de abril de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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