CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 283 de 25/10/2016

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 271/16, referente ao Programa do REFIS.
Data da Norma
25/10/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo constante da Lei Complementar nº 271/16, referente ao Programa do REFIS, de 31 de outubro para 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

Parágrafo Único. Os demais dispositivos da Lei Complementar citada no caput deste Artigo, permanecem inalterados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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