CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 904 de 01/11/2006
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1.761/95 e dá outras providências.
Data da Norma
01/11/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.761/95, quadro do pessoal efetivo da administração direta, no Grupo Ocupacional Semi Profissional - GSP, a Carga Horária Semanal do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, de 40 horas, para 44 horas semanais.
Art. 2º. Fica alterado no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.761/95, o vencimento inicial para o cargo de que trata o
Art. 1º desta Lei, fixando-o em R$ 601,02 (seiscentos e um reais e dois centavos) mensais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 1º de novembro de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/11/2006
Detalhes
- Processo
- 576/2006
- Data
- 24/10/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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