Lei Complementar Nº 277 de 12/09/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IA - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A alteração do Mapa de Zoneamento dá-se em relação aos Lotes nºs 302/B e 302/A/1 da Gleba Ribeirão Sarandi, onde a faixa contínua à BR-376, às margens da Rodovia, serão direcionadas exclusivamente à implantação de Indústrias (ZI2). Os terrenos adjacentes a Zona Industrial, servirão para o Comércio (ZCS3) e as demais áreas para Habitação (ZR2).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 12 de setembro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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