Lei Complementar Nº 267 de 23/03/2016
Cria Cargos, Vagas, Vencimentos e Progressão Funcional de Cargos em Provimento Efetivo e em Comissão no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva, e dá outras providências. (Alterada pela Lei Complementar nº 299/2017, 337/2019, 338/2019 e 433/2025) (Ver Lei Complementar nº 337/2019)
Art. 1º. Ficam criados os Cargos, Vagas, Vencimentos e Progressão Funcional de Cargos em Provimento Efetivo e em Comissão no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Marialva, conforme os Anexos I, II, III e IV, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os cargos, ora criados, ficam sujeitos, no que couber, às disposições da Lei Complementar n.º 65/2007.
Art. 2º. Os cargos ora criados, ficam sujeitos às disposições da L.C. nº 65/07, na Lei nº 1.761/95 e na Lei nº 266/16, nos direitos, deveres e vantagens. (Redação dada pela Lei Complementar nº 338/2019)
§ 1º. É assegurado aos servidores do SAEMA a isonomia de vencimentos dos cargos iguais ou equivalentes pagos pelo Executivo, excetuando-se as vantagens de natureza pessoal; (Incluído pela Lei Complementar nº 299/2017)
§ 2º. Os servidores do SAEMA integrantes do Grupo Ocupacional Profissional fazem jus ao descanso semanal remunerado, nos termos da Lei Complementar nº 65/2007. (Incluído pela Lei Complementar nº 299/2017)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 23 de Março de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS
|
NÚMERO DE CARGOS |
CARGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REFERÊNCIA |
|
08 |
Serviços Gerais - |
01 |
|
01 |
Serviços Gerais - |
01 |
|
04 |
Auxiliar Administrativo/40 |
24 |
|
01 |
Agente Fiscal/40 |
12 |
|
05 |
Operadores de bombas diurno - 12/36 |
22 |
|
08 |
Leiturista/40 |
34 |
|
01 |
Motorista de veículos leves e pesados categoria C /44 |
44 |
|
05 |
Operadores de bombas noturno - 12/36 |
46 |
|
05 |
Operador de ETA, EEE e ETE/44 |
48 |
|
02 |
Pedreiro /44 |
62 |
|
01 |
Técnico eletricista/44 |
56 |
|
14 |
Encanador/44 |
60 |
|
01 |
Operador de Maquinas/44 |
70 |
|
01 |
Advogado/20 |
144 |
|
01 |
Engenheiro Civil/20 |
164 |
|
01 |
Contador/40 |
216 |
|
01 |
Químico/40 |
218 |
|
04 |
Atendente de Operações e Informações/40 |
01 |
(VENCIMENTO INICIAL)
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
|
1 |
1.100,00 |
41 |
1.342,86 |
|
2 |
1.105,50 |
42 |
1.349,57 |
|
3 |
1.111,03 |
43 |
1.356,32 |
|
4 |
1.116,58 |
44 |
1.363,10 |
|
5 |
1.122,16 |
45 |
1.369,91 |
|
6 |
1.127,77 |
46 |
1.376,76 |
|
7 |
1.133,41 |
47 |
1.383,64 |
|
8 |
1.139,08 |
48 |
1.390,56 |
|
9 |
1.144,77 |
49 |
1.397,51 |
|
10 |
1.150,49 |
50 |
1.404,50 |
|
11 |
1.156,24 |
51 |
1.411,52 |
|
12 |
1.162,02 |
52 |
1.418,58 |
|
13 |
1.167,83 |
53 |
1.425,67 |
|
14 |
1.173,67 |
54 |
1.432,80 |
|
15 |
1.179,54 |
55 |
1.439,96 |
|
16 |
1.185,44 |
56 |
1.447,16 |
|
17 |
1.191,37 |
57 |
1.454,39 |
|
18 |
1.197,33 |
58 |
1.461,66 |
|
19 |
1.203,32 |
59 |
1.468,97 |
|
20 |
1.209,34 |
60 |
1.476,31 |
|
21 |
1.215,39 |
61 |
1.483,69 |
|
22 |
1.221,47 |
62 |
1.491,11 |
|
23 |
1.227,58 |
63 |
1.498,56 |
|
24 |
1.233,72 |
64 |
1.506,05 |
|
25 |
1.239,88 |
65 |
1.513,58 |
|
26 |
1.246,08 |
66 |
1.521,15 |
|
27 |
1.252,31 |
67 |
1.528,75 |
|
28 |
1.258,57 |
68 |
1.536,39 |
|
29 |
1.264,86 |
69 |
1.544,07 |
|
30 |
1.271,18 |
70 |
1.551,79 |
|
31 |
1.277,53 |
71 |
1.559,55 |
|
32 |
1.283,92 |
72 |
1.567,35 |
|
33 |
1.290,34 |
73 |
1.575,19 |
|
34 |
1.296,79 |
74 |
1.583,06 |
|
35 |
1.303,27 |
75 |
1.590,97 |
|
36 |
1.309,79 |
76 |
1.598,92 |
|
37 |
1.316,34 |
77 |
1.606,91 |
|
38 |
1.322,92 |
78 |
1.614,94 |
|
39 |
1.329,53 |
79 |
1.623,01 |
|
40 |
1.336,18 |
80 |
1.631,12 |
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
|
81 |
1.639,27 |
115 |
2.029,18 |
|
82 |
1.647,47 |
116 |
2.039,33 |
|
83 |
1.655,71 |
117 |
2.049,53 |
|
84 |
1.663,99 |
118 |
2.050,03 |
|
85 |
1.672,31 |
119 |
2.060,28 |
|
86 |
1.680,67 |
120 |
2.070,58 |
|
87 |
1.689,07 |
121 |
2.080,93 |
|
88 |
1.697,51 |
122 |
2.091,33 |
|
89 |
1.706,00 |
123 |
2.101,79 |
|
90 |
1.714,53 |
124 |
2.112,30 |
|
91 |
1.723,10 |
125 |
2.122,86 |
|
92 |
1.731,71 |
126 |
2.133,47 |
|
93 |
1.740,37 |
127 |
2.144,14 |
|
94 |
1.749,07 |
128 |
2.154,86 |
|
95 |
1.757,81 |
129 |
2.165,63 |
|
96 |
1.845,70 |
130 |
2.176,46 |
|
97 |
1.854,93 |
131 |
2.187,34 |
|
98 |
1.864,20 |
132 |
2.198,28 |
|
99 |
1.873,52 |
133 |
2.209,27 |
|
100 |
1.882,89 |
134 |
2.220,32 |
|
101 |
1.892,30 |
135 |
2.231,42 |
|
102 |
1.901,76 |
136 |
2.242,58 |
|
103 |
1.911,27 |
137 |
2.253,79 |
|
104 |
1.920,83 |
138 |
2.265,06 |
|
105 |
1.930,43 |
139 |
2.276,39 |
|
106 |
1.940,08 |
140 |
2.287,77 |
|
107 |
1.949,78 |
141 |
2.299,21 |
|
108 |
1.959,53 |
142 |
2.310,71 |
|
109 |
1.969,33 |
143 |
2.322,26 |
|
110 |
1.979,18 |
144 |
2.333,87 |
|
111 |
1.989,08 |
145 |
2.345,54 |
|
112 |
1.999,03 |
146 |
2.357,27 |
|
113 |
2.009,03 |
147 |
2.369,06 |
|
114 |
2.019,08 |
148 |
2.380,91 |
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
|
149 |
2.392,81 |
185 |
2.863,44 |
|
150 |
2.440,77 |
186 |
2.877,76 |
|
151 |
2.416,79 |
187 |
2.892,15 |
|
152 |
2.428,87 |
188 |
2.906,61 |
|
153 |
2.441,01 |
189 |
2.921,14 |
|
154 |
2.453,22 |
190 |
2.935,15 |
|
155 |
2.465,49 |
191 |
2.950,43 |
|
156 |
2.477,82 |
192 |
2.965,18 |
|
157 |
2.490,21 |
193 |
2.980,01 |
|
158 |
2.502,66 |
194 |
2.994,91 |
|
159 |
2.515,17 |
195 |
3.009,88 |
|
160 |
2.527,75 |
196 |
3.024,93 |
|
161 |
2.540,39 |
197 |
3.040,05 |
|
162 |
2.553,09 |
198 |
3.055,25 |
|
163 |
2.565,86 |
199 |
3.070,53 |
|
164 |
2.578,69 |
200 |
3.085,88 |
|
165 |
2.591,58 |
201 |
3.101,31 |
|
166 |
2.604,54 |
202 |
3.116,82 |
|
167 |
2.617,56 |
203 |
3.132,40 |
|
168 |
2.630,65 |
204 |
3.148,06 |
|
169 |
2.643,80 |
205 |
3.163,80 |
|
170 |
2.657,02 |
206 |
3.179,62 |
|
171 |
2.670,31 |
207 |
3.195,52 |
|
172 |
2.683,66 |
208 |
3.211,50 |
|
173 |
2.697,08 |
209 |
3.227,56 |
|
174 |
2.710,57 |
210 |
3.243,70 |
|
175 |
2.724,12 |
211 |
3.259,92 |
|
176 |
2.737,74 |
212 |
3.276,22 |
|
177 |
2.751,43 |
213 |
3.292,60 |
|
178 |
2.765,19 |
214 |
3.309,06 |
|
179 |
2.779,02 |
215 |
3.325,61 |
|
180 |
2.792,92 |
216 |
3.342,24 |
|
181 |
2.806,88 |
217 |
3.358,95 |
|
182 |
2.820,91 |
218 |
3.375,74 |
|
183 |
2.835,01 |
219 |
3.392,62 |
|
184 |
2.849,19 |
220 |
Segue sempre 0,5% 3.409,58 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
|
NÚMERO DE CARGOS |
CARGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO FIXO |
|
1 |
Superintendente do Saema |
Conforme fixado em Lei pela Câmara Municipal - Art. 29, V da CF |
|
1 |
Diretor operacional de serviços externos |
4.374,54 |
|
1 |
Diretor de planejamento e desenvolvimento |
4.374,54 |
|
1 |
Diretor administrativo |
4.374,54 |
|
1 |
Chefe divisão Recursos Humanos |
2.871,99 |
|
1 |
Chefe divisão de finanças |
2.871,99 |
|
1 |
Chefe divisão da Rede de Água e Tratamento |
2.871,99 |
|
1 |
Chefe divisão de Rede de Esgoto Sanitário e Lagoa de Tratamento |
2.871,99 |
|
1 |
Chefe do Setor de Atendimento e Arrecadação (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019) |
3.252,76 |
ANEXO III
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO SAEMA
1) Advogado:
1.1 Atribuições: Representar a Autarquia em juízo; emitir pareceres; promover a cobrança extrajudicial e judicial dos valores da Autarquia; coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; colaborar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e de interesse da Autarquia.
1.2 Organizar e orientar os trabalhos segundo objetivos fixados pela superintendência, determinando as rotinas a serem seguidas, avaliando e prestando conta dos trabalhos distribuídos.
1.3 Inexistência de inconstitucionalidades; assistir juridicamente a superintendência da Autarquia; colaborar com pareceres técnicos para a elaboração do planejamento da Autarquia; prestar assistência jurídica em nível de consultoria, supervisão ou coordenação aos órgãos da autarquia, exercer outras atividades inerentes ao cargo.
1.4 Requisitos de ingresso: Ensino Superior e inscrição no órgão de classe respectivo (OAB).
2) Auxiliar Administrativo
2.1 Atribuições: aplicar sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração, receber, registrar, organizar e arquivar documentos, dar suporte nas diversas atividades da administração, bem como desempenhar todas as funções designadas pelas diretorias e chefias administrativas, auxiliar no atendimento ao público, operar microcomputadores dos sistemas utilizados pela autarquia e áreas afins.
2.2 Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar, executar outras tarefas correlatas.
2.3 Requisitos de ingresso: Ensino médio completo, noções de contabilidade, administração, conhecimentos de informática com noções em Excel e Word.
2.4 Executar a fiscalização por meio do sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, avaliando a ação orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e renúncia de receitas, dentre outras tarefas e serviços afins.
2.5 Responsável pelo fechamento e encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as suas atribuições, dentro do prazo legal.
2.6 Requisitos de ingresso: cargo a ser ocupado por servidor efetivo com capacidade técnica respectiva.
3) Contador:
3.1 Atribuições: planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle contábil e orçamentário, fornecer dados para a elaboração do orçamento programa, LDO e PPA.
3.2 Analisar e controlar os custos que envolvam os projetos bem como as rotinas de gastos internos com objetivo de proporcionar uma melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos financeiros municipais.
3.3 Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado, controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis, procede ou orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços.
3.4 Acompanhar a execução orçamentária, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores, orientar sob o ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais.
3.5 Elaborar relatórios, emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, examinar processos e alterações orçamentárias, examinar, organiza e assinar balancetes demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição.
3.6 Prestar assessoramento ao superintendente em assuntos de suas competência, efetuar orientações à Tesouraria quanto às aplicações corretas de recursos, pagamentos, lançamentos das receitas e conferência em geral, fornecer dados ao setor de compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária.
3.7 Realizar os procedimentos relacionados à dívida ativa, efetuar a apresentação das prestações de contas em audiências públicas, executar outras atividades correlatas.
3.8 Responsável pelo fechamento e encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as suas atribuições, dentro do prazo legal.
3.9 Requisitos de ingresso: Ensino Superior e inscrição no órgão de classe respectivo (CRC).
4) Técnico Eletricista:
4.1 Atribuições: executar serviços de instalações de circuitos elétricos, reparar e instalar pára-raios, relés, inspecionar, revisar e manter em bom funcionamento dos quadros de comandos elétricos, reparar instalações elétricas interna e externa, luminárias e demais equipamentos e acessórios elétricos das repartições pertencente a Saema, assim como cabos de transmissão inclusive os de alta tensão para alimentação de moto-bomba submersas.
4.2 Dimensionar e montar corretamente painéis de comando elétrico direcionado aos poços semi-artesianos, artesianos e bombas de recalques, consertar aparelhos elétricos em geral.
4.3 Planejar e proceder à conservação de aparelhagem eletrônica realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive de controle de ponto, realizar enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.
4.4 Reparar interruptores, disjuntores, compensadoras, relés em geral, reguladores de tensão, e demais equipamentos utilizados na montagem de painéis, implantar e consertar redes de iluminação nos locais de abastecimento de água Municipais, sinaleiros controladores de níveis de água dos reservatórios.
4.5 Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias destinadas a execução dos serviços, zelar pela conservação de veículos, equipamentos e ferramentas de trabalho.
4.6 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, executar tarefas afins.
4.7 Requisitos de ingresso: Ensino médio completo e conhecimento específico em painéis de comando.
5) Encanador: (Ver Art. 4º Lei Complementar nº 337/2019)
5.1 Atribuições: executar na área de saneamento básico (água e esgoto) as seguintes atividades: assentamento de tubos, manilhas e conexões, ampliação e reparação de adutoras, linhas de recalques de esgotamento sanitário, redes e ramais, ligações de água e cavaletes.
5.2 Executar atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicas, ligações domiciliares de água e esgoto (ramais), válvulas e registros, fazer instalações, consertos e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral.
5.3 Efetuar mudanças de cavaletes, instalação e retirada de hidrômetros, relacionar e especificar tipos e quantidades de materiais necessários ao serviço, efetuar a manutenção e a limpeza dos instrumentos, equipamentos e ferramentas de uso diário, assim como zelar pelo uso e conservação dos veículos.
5.4 Relatar ao superior imediato as atividades desenvolvidas no dia, tais como apresentar planilhas de consumo de tubos, conexões, peças e acessórios utilizados, e execução de serviços, fazer e reparar poços de visitas, reparos em rede de água e de esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, cortes e religações, reparos e manutenção na parte hidráulica em prédios públicos, troca e desentupimento de vasos sanitários, reparos em válvulas hidras, caixas de descargas, reservatórios de água potável, bebedouros, torneiras, flexíveis, sifão, manutenção e reparos na parte de tubulações de água e esgoto das E.T.A, E.E.E e E.T.E
5.5 Participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semanas e noturnos, cumprindo as demais obrigações do cargo, execução de outras tarefas afins, inclusive leitura de hidrômetros, conferência do teor de cloro na rede, em sendo o caso.
5.6 Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental completo e conhecimento específico.
5.6 Dirigir motos e veículos da autarquia como meio indispensável para o deslocamento do servidor e dos materiais necessários até o local indicado na Ordem de Serviço para a realização de consertos e manutenção na rede de água e/ou esgoto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 337/2019)
5.7 Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental completo, conhecimento específico na área de atuação e possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo AB ou Superior. (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
6) Engenheiro Civil:
6.1 Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias,
Sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurados os padrões, técnicos exigidos, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição Detalhada das Tarefas
6.2 Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins.
6.3 Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares, Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural, consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada.
6.4 Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação.
6.5 Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras.
6.6 Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos.
6.7 Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural, elaborar projetos hidro-sanitários, efetuar cálculos dos projetos elaborados, realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, elaborar normas e acompanhar as concorrências.
6.8 Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato.
6.9 Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica, promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares, analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares.
6.10 Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados.
6.11 Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturase obras realizadas na SAEMA, conforme o disposto em legislação municipal elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
6.12 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação.
6.13 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
6.14 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da SAEMA e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
6.15 Responsável pelo fechamento e encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as suas atribuições, dentro do prazo legal.
6.16 Requisitos para Provimento
Curso de Nível Superior em Engenharia Civil.
6.17 Pré-requisito
Registro no CREA.
8) Chefe Divisão de Água:
8.1 Atribuições: manter a rede de água, fazer ligações de cavaletes novas, cortar e efetuar religações, troca de registros, reparos na rede adutora com vazamentos, fazer leitura do cloro, Ph, flúor, turbidez, preparar e repor o cloro e flúor nas caixas de tratamento, aplicação de bio-remediadores quando for necessário, verificar o nível dos reservatórios de água, realizar reparos em calçadas, executar outras tarefas afins a todas essas.
8.2 Requisitos de ingresso: cargo a ser ocupado por servidor efetivo com capacidade técnica respectiva.
8.3 Dirigir veículos pesados, leves e motos do Saema, sempre que necessário e devidamente autorizado pela mesma, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art. 10. Compete ao Departamento Operacional.
I- Estudos e pesquisas, visando a formulação e o acompanhamento de programas técnicos de trabalho, bem como a proposição de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento das linhas de ação a cargo do SERVIÇO AUTÁRQUICO.
II-Projetos de engenharia, organização de desenhos, mapas e plantas, cadastro de redes e reservatórios e serviços topográficos.
III- Fiscalização e acompanhamento de obra em geral.
IV- Captação e tratamento de água, limpeza e desinfecção de reservatórios, exames, análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público, tratamento, análise e controle de esgotos sanitários.
V- Conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água e esgoto.
VI- Manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento.
VII- Eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores, carpintaria, alvenaria, pintura, manutenção e reparos de móveis e instalações do SERVIÇO AUTARQUICO, manutenção mecânica de hidrômetros, armazenamento e controle dos materiais utilizados nos serviços de operação e manutenção.
VIII- Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de editais e termos de referência para contratação de obras e projetos.
IX- Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infra-estrutura.
X- Orientar e acompanhar a contratação, pelo SERVIÇO AUTARQUICO, de serviços de terceiros para execução de projetos e obras.
XI- Analisar os projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada à sua implantação.
XII- Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização.
XIII- Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras.
XIV- Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento.
XV- Articular ações conjuntas com órgãos da Administração municipal;
XVI- Fornecer informações para Superintendentes, sempre que solicitadas.
XVII- Exercer outras atribuições correlatas determinadas por meio de portaria pelo Superintendente.
§ 1º. Compete à divisão de Água exercer, no que couber, e especificar em relação aos serviços de abastecimento de água, as atribuições constatastes nos incisos do caput desse artigo.
§ 2º- Compete à Divisão de Esgoto exercer, no que couber, e especificamente em relação aos serviços de coleta e tratamento de esgoto, as atribuições constantes nos incisos do caput deste artigo.
§ 3º- Compete à Divisão de água e a Divisão de Esgoto, ainda, exercer outras atribuições correlatas determinadas por meio de portaria pelo Departamento Operacional.
8.1 Atribuições: coordenar a instalação e manutenção da rede de água determinando a ordem dos trabalhos e os meios de execução; chefiar os trabalhos realizados pelos encanadores, determinando as frentes de trabalho e o número de servidores necessários para cada tipo de ordem de serviço a ser executada; determinar os pontos de isolamento da área em que a rede será instalada ou feita a manutenção, que deverá ser sinalizada de acordo com as normas técnicas pertinentes, visando com isso a segurança dos servidores e a prevenção de acidentes; coordenar a realização de leitura do cloro, Ph, flúor, turbidez pelos encanadores supervisionando-os em sua preparação e reposição de cloro e flúor nas caixas de tratamento, bem como na inspeção e aplicação de bio-remediadores e conferência nos níveis dos reservatórios de água; requerer ao setor competente, após a liberação da rede instalada ou que tenha sido feita a manutenção, o devido conserto nas calçadas, vias e logradouros públicos e demais atribuições pertinentes com o cargo de chefia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 299/2017)
8.2 Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração com notório conhecimento na área de atuação.(Redação dada pela Lei Complementar nº 299/2017)
8.3 Possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo AB ou Superior como meio indispensável para chefiar os trabalhos realizados pelos encanadores.(Redação dada pela Lei Complementar nº 299/2017)
9) Chefe Divisão de Esgotamento Sanitário:
9.1 Atribuições: providenciar a limpeza externa da lagoa de tratamento, roçando a grama, promovendo a limpeza do sistema de gradeamento e PV’s (poços de visitas) da lagoa, assim como de todo os PV’s do Município, a conservação da cerca, a limpeza na rede de esgoto com equipamentos adequados, desobstruir a rede quando necessário, auxiliando na limpeza das fossas e nos cortes de água, manter o fluxo de bactérias para controle de algas, aplicação de bio-remediadores quando necessário, cortar e religar água executar outras tarefas afins a todas essas.
9.2 Requisitos de ingresso: cargo a ser ocupado por servidor efetivo com capacidade técnica respectiva. 9.3 Dirigir veículos pesados, leves e motos do Saema, sempre que necessário e devidamente autorizado pela mesma, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art. 10. Compete ao Departamento Operacional.
I- Estudos e pesquisas, visando a formulação e o acompanhamento de programas técnicos de trabalho, bem como a proposição de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento das linhas de ação a cargo do SERVIÇO AUTÁRQUICO.
II- Projetos de engenharia, organização de desenhos, mapas e plantas, cadastro de redes e reservatórios e serviços topográficos.
III- Fiscalização e acompanhamento de obra em geral.
IV-Captação e tratamento de água, limpeza e desinfecção de reservatórios, exames, análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público, tratamento, análise e controle de esgotos sanitários.
V- Conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água e esgoto.
VI- Manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento.
VII- Eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores, carpintaria, alvenaria, pintura, manutenção e reparos de móveis e instalações do SERVIÇO AUTARQUICO, manutenção mecânica de hidrômetros, armazenamento e controle dos materiais utilizados nos serviços de operação e manutenção.
VIII- Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de editais e termos de referência para contratação de obras e projetos.
IX- Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infra-estrutura.
X- Orientar e acompanhar a contratação, pelo SERVIÇO AUTARQUICO, de serviços de terceiros para execução de projetos e obras.
XI- Analisar os projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada à sua implantação.
XII- Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização.
XIII-Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras.
Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento.
XIV- Articular ações conjuntas com órgãos da Administração municipal;
XV- Fornecer informações para Superintendentes, sempre que solicitadas.
XVI- Exercer outras atribuições correlatas determinadas por meio de portaria pelo Superintendente.
§ 1º. Compete à divisão de Água exercer, no que couber, e especificar em relação aos serviços de abastecimento de água, as atribuições constatastes nos incisos do caput desse artigo.
§ 2º- Compete à Divisão de Esgoto exercer, no que couber, e especificamente em relação aos serviços de coleta e tratamento de esgoto, as atribuições constantes nos incisos do caput deste artigo.
§ 3º- Compete à Divisão de água e a Divisão de Esgoto, ainda, exercer outras atribuições correlatas determinadas por meio de portaria pelo Departamento Operacional.
9.1 Atribuições: Chefiar e coordenar a limpeza externa da lagoa de tratamento, determinando a roçada da grama, sempre que necessário; programar e determinar a limpeza do sistema de gradeamento e PV’s (poços de visitas) da lagoa, assim como de todo os PV’s do Município, bem como a conservação da cerca, a limpeza na rede de esgoto providenciando aos servidores os equipamentos adequados para a desobstrução da rede de esgoto e supervisionar a limpeza das fossas; chefiar o controle do fluxo de bactérias e algas, determinando a aplicação de bio-remediadores quando necessário; planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais pertinentes ao esgotamento sanitário da autarquia, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades e demais atribuições pertinentes com o cargo de chefia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 299/2017)
9.2 Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração com notório conhecimento na área de atuação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 299/2017)
9.3 Possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo AB ou Superior como meio indispensável para chefiar os trabalhos realizados pelos encanadores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 299/2017)
10) Chefe Divisão de Finanças:
10.1 Atribuições: executar as atividades administrativas desenvolvidas no setor, definir diretrizes gerais visando a melhoria e eficiência dos serviços de arrecadação, planejando e executando sua implantação, identificar deficiências na arrecadação e na estrutura administrativa do setor, estabelecendo medidas corretivas, assegurar a regularidade dos pagamentos efetuados a terceiros bem como dos pagamentos efetuados pelos agentes arrecadadores, estabelecendo diretrizes para a eficiência dessa atividade, assegurar a coleta de informações que compõem ou devam compor o movimento de caixa, fiscalizar a baixa dos pagamentos efetuados e recebidos bem como dos documentos utilizados, verificar a regularidade dos arquivos de documentação movimentados pela Tesouraria, controlar a movimentação e transações financeiras em bancos, executar outras tarefas afins a todas essas.
10.2 Responsável pelo fechamento e encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as suas atribuições, dentro do prazo legal.
10.3 Requisitos de ingresso: cargo a ser ocupado por servidor efetivo com capacidade técnica respectiva.
10.4 Dirigir veículos leves e motos da Saema, sempre que necessário e devidamente autorizado pela mesma, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art.8º Compete ao Departamento Administrativo;
I - cadastro e registros funcionais, englobando a elaboração das folhas de pagamento, administração dos planos de cargos e carreiras e de lotação de pessoal, avaliação do mérito e de desempenho dos servidores, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, desenvolvimento dos recursos humanos, higiene e segurança no trabalho, benefícios e bem- estar dos servidores e demais atividades de administração de pessoal do SERVIÇO AUTARQUICO;
II - contratos e licitações para compra de materiais, obras e serviços, padronização de materiais, aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do SERVIÇO AUTARQUICO, dos materiais necessários aos serviços, guarda, distribuição e controle de material, tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens moveis e imóveis e demais atividades de administração de material e patrimônio do SERVIÇO AUTARQUICO;
III - desenvolvimento e suporte de hardware e software, bem como o gerenciamento do sistema de informações do SERVIÇO AUTARQUICO;
IV - recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo dos papeis e documentos, conservação e vigilância de instalações, moveis, maquinas e equipamentos leves, controle de acesso as dependências do SERVIÇO AUTARQUICO, limpeza e zeladoria, serviços de copa e cozinha, telefonia e reprodução de papeis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares do SERVIÇO AUTARQUICO:
V - cumprir e fazer cumprira a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal, inclusive folha de pagamento;
VI - supervisionar e controlar os pagamentos e o saldo bancário do SERVIÇO AUTARQUICO;
VII - participar da elaboração da programação financeira e orçamentária do SERVIÇO AUTARQUICO;
VIII - supervisionar e coordenar a elaboração e a divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência;
IX - manter intercambio permanente de informações com os demais órgãos da administração direta e indireta do Município de Marialva, em matérias pertinentes as respectivas áreas;
X - promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do SERVIÇO AUTARQUICO;
XI - atender o público interno e externo em assuntos de sua competência;
XII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo superintendente;
XIII - promover a capacitação dos servidores do SERVIÇO AUTARQUICO.
§1º. compete a divisão de finanças, sem prejuízo do disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo e de outras atribuições que lhe forem conferidas por meio deportaria do departamento administrativo:
I - atuação e participação em todos e quaisquer atos e procedimentos que envolvam plano plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária anual e execução orçamentária;
II - atuação e participação em todos e quaisquer atos compreendidos no âmbito da legislação, notadamente Lei Federal nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), ou outra leis que a sucederem ou forem a elas correlatas, inclusive elaboração de relatórios, convocação e realização de audiências públicas;
III - atuação e participação em todos e quaisquer atos de execução financeiro, inclusive acompanhamento de contratos de licitações;
IV - atuação e participação em todos os procedimentos que envolverem o SERVIÇO AUTARQUICO e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
§2º. compete a divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por meio de portaria do Departamento Administrativo, as competências notadamente previstas nos incisos I, V e XIII do caput deste artigo.
11) Chefe Divisão de Recursos Humanos:
11.1 Atribuições: definir diretrizes gerais visando a melhoria e eficiência dos serviços, estabelecendo medidas corretivas, identificar a variação dos custos na folha de pagamento adotando medidas corretivas quando contrárias à legislação.
11.2 Planejar a executar os controles de gastos com pessoal mantendo-os nos níveis permitidos pela legislação, estabelecer, planejar e executar medidas que viabilizem a remessa de informações de pessoal aos órgãos competentes.
11.3 Controlar a regularidade dos cadastros de estagiários gerenciando os seus contratos, gerenciar a folha de pagamento e documentação legal, providenciando o recolhimento de encargos sociais, gerenciar contratações, exonerações, demissões e rescisões, prestar informações a fiscalizações de qualquer natureza.
11.4 Emitir relatórios à Diretoria, gerenciar e assegurar a regularidade da publicação de editais de concursos e seus resultados, elaborar levantamentos de necessidade de treinamento de pessoal, fornecer à Superintendência informações sobre servidores.
11.5 Efetuar o controle de férias, estabelecer diretrizes visando a melhoria do desenvolvimento funcional, executar outras tarefas afins a todas essas.
11.6 Responsável pelo fechamento e encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as suas atribuições, dentro do prazo legal.
11.7 Dirigir veículos leves e motos da Saema, sempre que necessário e devidamente autorizado pela mesma, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação.
11.8 Requisitos de ingresso: cargo a ser ocupado por servidor efetivo com capacidade técnica respectiva, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art.8º Compete ao Departamento Administrativo;
I - cadastro e registros funcionais, englobando a elaboração das folhas de pagamento, administração dos planos de cargos e carreiras e de lotação de pessoal, avaliação do mérito e de desempenho dos servidores, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, desenvolvimento dos recursos humanos, higiene e segurança no trabalho, benefícios e bem- estar dos servidores e demais atividades de administração de pessoal do SERVIÇO AUTARQUICO;
II - contratos e licitações para compra de materiais, obras e serviços, padronização de materiais, aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do SERVIÇO AUTARQUICO, dos materiais necessários aos serviços, guarda, distribuição e controle de material, tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens moveis e imóveis e demais atividades de administração de material e patrimônio do SERVIÇO AUTARQUICO;
III - desenvolvimento e suporte de hardware e software, bem como o gerenciamento do sistema de informações do SERVIÇO AUTARQUICO;
IV - recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo dos papeis e documentos, conservação e vigilância de instalações, moveis, maquinas e equipamentos leves, controle de acesso as dependências do SERVIÇO AUTARQUICO, limpeza e zeladoria, serviços de copa e cozinha, telefonia e reprodução de papeis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares do SERVIÇO AUTARQUICO:
V - cumprir e fazer cumprira a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal, inclusive folha de pagamento;
VI - supervisionar e controlar os pagamentos e o saldo bancário do SERVIÇO AUTARQUICO;
VII - participar da elaboração da programação financeira e orçamentária do SERVIÇO AUTARQUICO;
VIII - supervisionar e coordenar a elaboração e a divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência;
IX - manter intercambio permanente de informações com os demais órgãos da administração direta e indireta do Município de Marialva, em matérias pertinentes as respectivas áreas;
X - promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do SERVIÇO AUTARQUICO;
XI - atender o público interno e externo em assuntos de sua competência;
XII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo superintendente;
XIII - promover a capacitação dos servidores do SERVIÇO AUTARQUICO.
§1º. compete a divisão de finanças, sem prejuízo do disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo e de outras atribuições que lhe forem conferidas por meio deportaria do departamento administrativo:
I - atuação e participação em todos e quaisquer atos e procedimentos que envolvam plano plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária anual e execução orçamentária;
II - atuação e participação em todos e quaisquer atos compreendidos no âmbito da legislação, notadamente Lei Federal nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), ou outra leis que a sucederem ou forem a elas correlatas, inclusive elaboração de relatórios, convocação e realização de audiências públicas;
III - atuação e participação em todos e quaisquer atos de execução financeiro, inclusive acompanhamento de contratos de licitações;
IV - atuação e participação em todos os procedimentos que envolverem o SERVIÇO AUTARQUICO e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
§2º. compete a divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por meio de portaria do Departamento Administrativo, as competências notadamente previstas nos incisos I, V e XIII do caput deste artigo.
12) Chefe do Setor de Atendimento e Arrecadação (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.1 Atribuições: Definir mensalmente os setores em que será aplicada a política de aumento de arrecadação criando mecanismos e estratégias com vistas a evitar a suspensão do fornecimento de água, oferecendo, inclusive, condições de pagamento e parcelamento de acordo com as condições financeiras do usuário inadimplente com faturas vencidas a mais de noventa dias; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.2 Estabelecer diretrizes gerais e metas de arrecadação com vistas à melhoria dos serviços prestados a população e redução da inadimplência dos usuários; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.3 Propor medidas preventivas e corretivas para que a suspensão ou interrupção do fornecimento de água se dê apenas em último caso quando as demais medidas de recuperação de crédito falhar; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.4 Elaborar, imprimir e assinar o aviso de corte, autorizar demais procedimentos dele decorrentes e se responsabilizar junto com a Superintendência por todos os cortes de água efetivos, suspensos ou cancelados; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.5 Controlar os pedidos de desligamento e suspensão do fornecimento de água, checar a sua execução e respectiva baixa no sistema; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.6 Elaborar relatório mensal das atividades realizadas no setor para fins de estatística e controle preventivo; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.7 Encaminhar a cada semestre relatório de inadimplentes e a documentação necessária para o Setor Financeiro para fins de inscrição em dívida ativa, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e/ou repasse ao Setor Jurídico para a propositura de execução fiscal quando a suspensão do fornecimento de água e/ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito não for possível ou recomendada diante do caso em concreto; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.8 Coordenar os trabalhos do Setor de Atendimento da autarquia, receber e resolver situações fáticas não solucionadas pelo referido setor, podendo se valer da analogia e dos princípios gerais de direito, da razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência para dirimir as questões atinentes ao atendimento ao usuário; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.9 Fazer alterações no sistema informatizado de água da autarquia para incluir e/ou excluir novos usuários, vincular CPF de usuário ao consumo de água, alteração de faturas, transferência de titularidade, aplicação de média geral de consumo, resolução de inconsistências, entre outras atividades afins; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.10 Coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pelos leituristas acompanhando a efetivação das leituras dos hidrômetros, revisão, conferência e entrega das faturas de água; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.11 Coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pelo Setor de Atendimento propondo melhorias e sugerindo correções com vistas à melhora do atendimento e aumento da arrecadação; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.12 Coordenar o agente fiscal na realização dos trabalhos relacionados com sua área de atuação especificando, inclusive, os setores e/ou unidades de consumo que serão fiscalizadas; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.13 Aplicar aos casos repetitivos do Setor de Atendimento e Arrecadação as recomendações contidas nos pareceres jurídicos já emitidos para o mesmo caso posto para apreciação, referenciando sua numeração no sistema informatizado de água da autarquia, para posterior consulta e avaliação pela autoridade competente; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.14 Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com o disposto em lei, regulamento e/ou instrução normativa ou para as quais sejam expressamente designados; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.15 Executar outras tarefas pertinentes e correlatas com o cargo exercido; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.16 Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração com notório conhecimento na área de atuação; (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
12.17 Dirigir, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação, veículos leves e motos de propriedade do SAEMA, sempre que necessário para o exercício do cargo e precedido de autorização. (Incluído pela Lei Complementar nº 337/2019)
13) Agente Fiscal:
São atribuições comuns aos Agentes Fiscais:
13.1 Tomar todas as providências à violação das normas e posturas da SAEMA e da legislação municipal.
13.2 Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata.
13.3 Examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa, emitir notificações e lavrar autos de infração de multa e de apreensão, certificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requere ordem judicial, quando indispensável à realização de diligencias ou inspeções, auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização.
13.4 Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades, fiscalizar todos e quaisquer serviços que forem designado pela autarquia de água Saema.
13.5 Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização.
13.6 Percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo cadastro de ligação de água e esgoto, assim como, interditar, e lacrar ligações ou obras irregulares, fazer o cadastro e o controle das ligações de água e esgoto clandestinas.
13.7 Fiscalizar e dar andamento ás reclamações de poluição do meio ambiente, como a poluição do solo, poluição da água, etc. emissão de laudos de vistorias e pareceres acerca de assuntos ambientais.
13.8 Fiscalizar os serviços prestados por encanadores credenciados pela Saema, bem como as empresas terceirizadas que prestam serviços a SAEMA, ou empresas que utilizam a rede coletora de esgoto.
13.9 Fiscalizar, orientar, solicitar, e se necessário notificar as pessoas que estiverem lavando o passeio público ou veículos em vias públicas em período de estiagem em que a SAEMA decreta estado de alerta.
13.10 Requisitos de ingresso: Ensino médio completo.
14) Leiturista:
14.1 Atribuições: exercer a leitura, registro e marcação de medidas de higrometria e distribuição de faturas de água de acordo com a rota de leitura pré estabelecida, e entregar correspondências (informativos) aos usuários.
14.2 Comunicar a chefia imediata qualquer anormalidade verificada no hidrômetro, tais como hidrômetros parados ou danificados e alterações de cadastro, vazamentos nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhar essas anotações aos setores competentes todo final de expediente, fazer releituras, bem como informar o motivo da impossibilidade de execução de determinadas leituras, auxiliar no corte do fornecimento de água e na sua religação, executar outras tarefas afins a essas.
14.3 Devolver a chefia imediata as tarifas não entregues, justificando a ocorrência, levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro de usuários.
14.4 Prestar informação simples que lhes sejam pedidas pelos usuários e aquelas que fugirem de sua alçada levar ao conhecimento da chefia ou sugerir ao usuário que procure a Saema para obter melhores informações.
14.5 Requisitos de ingresso: Ensino Médio Completo.
15) Motorista: Categoria C
15.1 Atribuições: dirigir veículos da frota da Saema no traslado dos servidores até os locais dos serviços, prestar serviços tais como: buscar e distribuir hipoclorito de sódio, transportar amostras de água e esgoto até o laboratório para a realização das análises, buscar orçamentos, resultados de análises, qualquer outro tipo de mercadorias por solicitação da Saema.
15.2 Transportar água potável, abastecer os reservatórios, auxiliar a equipe do esgotamento sanitário, lavar ruas, passeio onde a Saema executar serviços e for necessário a devida limpeza com caminhão pipa.
15.3 Dirigir veículos pesados, leves e motos da Saema, sempre que necessário e devidamente autorizado pela mesma, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação.
15.4 Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental Completo e possuir CNH com no mínimo a categoria C.
16) Operador de ETE e ETA e EEE:
16.1 Atribuições: executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água, preparar soluções e dosagens de produtos químicos, realizar a coleta do efluente para as análises físico-químicas e bioquímicas, fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA.
16.2 Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos, proceder à lavagem de filtração da ETA, preencher os relatórios diários, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho.
16.3 Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho, proceder à digitação de dados e acompanhamento deles; executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de esgoto.
16.4 Preparar soluções e dosagens de produtos químicos, coletar amostras de efluentes para a realização de análises físico-químicas e bioquímicas, fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETE e fazer limpeza das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE e/ou EEE, operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos, proceder à lavagem de filtração da ETA, ETE e EEE.
16.5 Preencher os relatórios diários, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho, controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e ETA e EEE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento.
16.6 Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho, proceder à digitação de dados e acompanhamento respectivo, executar outras tarefas correlatas.
16.7 Requisitos de ingresso: Ensino médio e noções de informática.
17) Operador de Bombas de Captação Diurno:
17.1 Operar as bombas de recalques, desligá-las e religá-las sempre que necessário, e informar a Saema com urgência sempre que apresentar qualquer tipo de problemas, principalmente no cuidado com o volume de produção de água das minas, evitando consequências graves com os equipamentos, assim como o do abastecimento da cidade.
17.2 Zelar e manter o local de trabalho sempre limpo (interno e externo), inclusive com a proibição da entrada de animais no local.
17.3 Controlar o abastecimento do caminhão pipa através de relatórios diários com data, hora e veiculo, os quais deveram ser devidamente assinados pelos operadores de bombas e encaminhados semanalmente a Saema, com a finalidade de saber o volume de água transportada, assim como a destinação das mesmas.
17.4 Os servidores trabalharão diurnamente 12 horas e terão período de descanso de 36 horas.
17.5 Requisitos de ingresso: Ensino médio completo.
18) Operador de Bombas de Captação Noturno:
18.1 Operar as bombas de recalques, desligá-las e religá-las sempre que necessário, e informar a Saema com urgência sempre que apresentar qualquer tipo de problemas, principalmente no cuidado com o volume de produção de água das minas, evitando consequências graves com os equipamentos, assim como o do abastecimento da cidade.
18.2 Zelar e manter o local de trabalho sempre limpo (interno e externo), inclusive com a proibição da entrada de animais no local.
18.3 Controlar o abastecimento do caminhão pipa através de relatórios diários com data, hora e veiculo, os quais deveram ser devidamente assinados pelos operadores de bombas e encaminhados semanalmente a Saema, com a finalidade de saber o volume de água transportada, assim como a destinação das mesmas.
18.4 Os servidores trabalharão noturnamente 12 horas e terão período de descanso de 36 horas.
18.5 Requisitos de ingresso: Ensino médio completo.
19) Operador de Máquinas:
Descrição Sumaria do Cargo
19.1 Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro e valas, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas.
Descrição Detalhada das Tarefas
19.2 Operar moto niveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros.
19.3 Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar, carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução.
19.4 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes, efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento, recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada, observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo lubrificante do motor, e demais equipamentos hidráulicos, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.
19.5 Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia.
19.6 Executar outras tarefas correlatas, tendo sobretudo responsabilidade com o patrimônio público, o ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo, que necessitam de cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
19.7 Requisitos de ingresso: ensino fundamental incompleto (1ª a 4ª série).
20) Pedreiro:
20.1 Descrição do Cargo: executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios ou similares, Tarefas e responsabilidades típicas, verificando as características das obras, examinando plantas e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho, mistura cimento, areia e água, dosando quantidades de forma adequada, para obter a argamassa no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e outros materiais afins.
20.2 Construção de obras de pequeno e grande porte, alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e similares, assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-as em fileiras horizontais ou seguindo desenhos e formas indicadas, unindo-as com argamassa para levantar paredes, vigas, pilares, degraus e escadas e outras partes da construção, rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia atentando para prumo e nivelamento, tornando-as aptas para receber outros tipos de revestimentos.
20.3 Proceder com a aplicação de camadas de cimento ou assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados para revestir pisos e paredes, construir bases de concreto ou de outro material para possibilitar a instalação de bombas, postes ou redes e para outros fins.
20.4 Realizar o trabalho de manutenção dos edifícios, reparando paredes e pisos, trocando vasos sanitários, manilhas, telhas e outros.
20.5 Serviços em alvenarias padrões de classificação bruto e acabamentos, serviços com madeiras em geral, assentamento de grades, alambrados, portões, vitro, batentes, portas, janelas, coberturas em telha de barro e Eternit.
20.6 Selecionar materiais apropriados ao trabalho a ser executado, de acordo com as características, bem como reformas em geral.
20.7 Requisitos de ingresso: ensino fundamental incompleto (1ª a 4ª série).
21) Químico:
21.1 Atribuições: Controlar e gerenciar a qualidade do tratamento de água e do esgotamento sanitário do Município de Marialva, quando o abastecimento de água potável e coleta de esgoto for de responsabilidade da Saema.
21.2 O mesmo tem a obrigatoriedade de elaborar relatórios de amostragem semanais de controle de presença de hipoclorito de sódio em (10) pontos na rede de distribuição, os quais têm que serem em setores diferentes e executados no mínimo 03 (três) vezes por semana, onde deverá conter endereço, hora, dia e teor de cloro, os mesmos deverão serem arquivados e repassados copias devidamente assinado pelo responsável químico ao gestor da Saema.
21.3 Coletar amostras de água e esgoto e encaminhá-las para laboratórios credenciados junto ao Saema ou no próprio laboratório do Saema para análises de parâmetros exigidos pelos órgãos competentes.
21.4 Deverá, enviar mensalmente cópias dos resultados das análises feitas, assim como as de amostragem para a Câmara Municipal, Paço Municipal, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, mediante protocolo.
21.5 Fazer a conferência diária para a verificação do bom funcionamento das bombas dosadoras de hipoclorito de sódio, em caso de constatação de irregularidades deverá efetuar a calibração das mesmas.
21.6 Fiscalizar o nível do recipiente (bombonas) de hipoclorito de sódio, na verificação da falta do mesmo deverá imediatamente informar ao diretor operacional para a reposição imediata do produto mediante protocolo.
21.7 Requisitos de ingresso: Curso superior completo na área especifica, com registro no CRQ, noções de informática em Excel e Word.
22) Serviços Gerais Feminino:
22.1 Atribuições: remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos e/ou limpa-los com aspiradores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservá-los em boa aparência, limpar escadas, pisos e demais áreas internas ou externas dos diversos edifícios que compõem a SAEMA, obedecendo instruções e normas de segurança, arrumar banheiros e toaletes limpando-los, desinfetando-los e reabastecendo-los com papel higiênico, toalhas e sabonetes para conservá-los em perfeitas condições de uso, remover móveis e outros utensílios, efetuar entregas de encomendas e/ou transmitir recados aos ocupantes das diversas instalações da SAEMA, preparar e distribuir café, chá, pães, dentre outros, executar outras atividades correlatas.
22.2 Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental incompleto (1ª à 4ª série).
23) Serviços Gerais Masculino:
23.1 Atribuições: executar trabalhos manuais ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, galerias pluviais tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção das redes de água e esgotos dos prédios e aparelhos utilizados no serviço, roçadas e capinas, corte e religação de água, limpeza de reservatórios e conservação dos prédios, áreas e jardins e outras tarefas correlatas.
23.2 Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental incompleto (1ª à 4ª série).
24) Superintendente do SAEMA:
24.1 Atribuições: analisar a situação técnica, administrativa e financeira da SAEMA, fazendo previsões para definição de objetivos, fixar as políticas de ação da SAEMA, de acordo com as normas e orientações da Fundação Nacional de Saúde ou outros órgãos competentes, determinando programas e projetos específicos, visando atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o emprego dos meios disponíveis.
24.2 Controlar o cumprimento dos diferentes serviços da SAEMA, exercendo supervisão para a realização dos programas em execução, participar de negociações com a administração direta e quaisquer outras instituições públicas ou privadas, representando a SAEMA, inclusive judicialmente, tanto passiva como ativamente, dirigir a execução de projetos de engenharia relativos a obras de saneamento básico, estudando características e especificações técnicas.
24.3 Dirigir o funcionamento, manutenção e reparo dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, assegurando seu desempenho dentro dos padrões técnicos respectivos, apresentar relatórios periódicos, quando for o caso, à Fundação Nacional de Saúde, bem como apresentar documentos, prestações de contas e prestar todo e qualquer tipo de informação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, identificar as necessidades da SAEMA no que se refere a contas e consumo, pessoal, material, patrimônio e contabilidade, bem como as diversas ações relativas às operações de instalação, manutenção e reparos de rede, facilitando sua execução, avaliar e distribuir recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis, visando suprir as necessidades da SAEMA.
24.4 viabilizar as ações necessárias ao serviço, participar da formulação das políticas de ação da SAEMA, colaborando com informações, sugestões e experiências, elaborar o plano de atividades das diversas áreas distribuindo os serviços aos diversos setores, avaliar os resultados dos diversos cargos para detectar falhas e propor soluções, analisar o funcionamento das diversas rotinas propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.
24.5 Organizar escalas de trabalho e de férias dos servidores de acordo com as determinações legais e andamento dos serviços, informar sobre o andamento de processos e papéis quaisquer, treinar pessoal, orientando e fazendo demonstrações das tarefas, bem como possibilitar que os servidores participem de cursos respectivos.
24.6 Dirigir veículos pesados, leves e motos da Saema, sempre que necessário e devidamente autorizado pela mesma, mediante a comprovação da categoria da carteira de habilitação.
24.7 Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração por parte da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art. 7º. Complete ao Superintendente do SERVIÇO AUTÁRQUICO:
I- Representar o Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA) em juízo ou fora dele;
Determinar e dirigir e execução do programa de obras;
II- Dirigir e administrar todos os serviços de SERVIÇO AUTÁRQUICOS de acordo com as disposições legais e regimentais pertinentes, bem como solicitar, a Administração Direta, alienação e aquisição de bens imóveis;
III- Autorizar despesas e pagamentos decorrentes das atividades do SERVIÇO AUTÁRQUICO, isoladamente ou em conjunto com os servidores que indicar;
IV- Admitir e exonerar os servidores do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
V- Homologar e adjudicar as licitações do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
VI- Gerir os recursos do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
VII- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria para acompanhamento do planejamento estratégicos, das ações, planos e programas do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
VIII- Submeter, semestralmente, à apreciação do Prefeito Municipal e da Câmara de Vereadores o relatório das atividades do SERVIÇO AUTÁRQUICO e a prestação de contas dos exercícios;
IX- Submeter à aprovação do Prefeito as minutas de decretos e projetos de lei de interesse do SERVIÇO AUTÁRQUICOS;
X- Requisitar servidores da Administração Direta do Município para prestarem serviços no SERVIÇO AUTÁRQUICO, quando necessário;
XI- Promover o ajustamento da política de saneamento ás demais políticas públicas setoriais;
XII- Apresentar ao Prefeito a proposta do Plano Plurianual - PPA - a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - referente ás ações e programas do SERVIÇO AUTÁRQUICOS, bem como a programação financeira do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
XIII- Celebrar convênios de cooperação técnicas e financeira com outros órgãos e entidades;
XIV- Atuar junto a organismos financeiros em busca de recursos para o saneamento ambiental;
XV- Atuar como agente multiplicador das tecnologias disponíveis em instituição de ensino superior, fomento e pesquisa, na área de saneamento ambiental;
XVI- Traça as linhas básicas para a formulação do planejamento estratégico do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
XVII- Promover a articulação com secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta e empresas do setor privado, com a finalidade de garantir a unidade programática e de execução das políticas de saneamento ambiental no Município;
XVIII- Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da gestão e outros relatórios de projetos e ações do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
XIX- Assegurar que a atuação do SERVIÇO AUTÁRQUICO seja planejada e avaliada de acordo com indicadores organizacionais de saúde e de saneamento ambiental;
XX- Orientar e coordenar os trabalhos dos demais órgãos do SERVIÇO AUTÁRQUICOS;
XXI- Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, na área de sua competência;
XXII- Expedir portarias, instruções normativas e outros atos administrativos;
XXIII- Prestar as informações solicitadas pelo Prefeito ou pela Câmara Municipal de Marialva;
XXIV- Aprovar o regime de funcionamento dos serviços de água e esgoto, no Município de Marialva, dentro dos limites de competência do SERVIÇO AUTÁRQUICOS;
XXV- Articular-se com órgãos, entidades e programas nacionais e internacionais para a captação de recursos financeiros disponíveis para saneamento;
XXVI- Articula-se com órgãos da administração pública ou privada, nacionais ou internacionais com o fim de participar de programas intersetoriais e estabelecer parcerias de interesse do SERVIÇO AUTÁRQUICO;
XXVII- Acompanhar o desenvolvimento geral das atividades operacionais do SERVIÇO AUTÁRQUICOS;
XXVIII- Formular alternativas técnicas e administrativas para subsidiar as decisões da Diretoria;
XXIX- Propor medidas de otimização da política de saneamento;
XXX- Propor grupos de trabalho para realizar estudos, levantamentos de dados e elaborar documentos e projetos específicos;
XXXI- Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito;
§1º Por meio de portaria, o Superintendente poderá delegar aos outros órgãos do SERVIÇO AUTÁRQUICOS suas competências, podendo avocá-las a si a qualquer momento;
§2º São indelegáveis as atribuições constantes nos incisos III, V VI e XIV do caput deste artigo.
25) Atendente de Operações e Informações:
25.1 Atribuições: aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração, atender educadamente os usuários, interagir com os mesmos de forma a atender suas perspectivas identificando suas necessidades, auxiliar a diretoria e chefias nas diversas atividades da administração: tais como gerar segundas vias de faturas de água, organizar cadastros, emitir relatórios em geral, operar microcomputadores dos sistemas utilizados pela autarquia e áreas afins.
25.2 Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar, executar outras tarefas correlatas.
25.3 Requisitos de ingresso: Ensino médio completo, conhecimento de informática e noções em Excel e Word.
26) Diretor operacional de serviços externos:
Requisito de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Superintendente da Saema, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art. 10. Compete ao Departamento Operacional.
I- Estudos e pesquisas, visando a formulação e o acompanhamento de programas técnicos de trabalho, bem como a proposição de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento das linhas de ação a cargo do SERVIÇO AUTÁRQUICO.
II- Projetos de engenharia, organização de desenhos, mapas e plantas, cadastro de redes e reservatórios e serviços topográficos.
III- Fiscalização e acompanhamento de obra em geral.
IV-Captação e tratamento de água, limpeza e desinfecção de reservatórios, exames, análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público, tratamento, análise e controle de esgotos sanitários.
V- Conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água e esgoto.
VI- Manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento.
VII- Eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores, carpintaria, alvenaria, pintura, manutenção e reparos de móveis e instalações do SERVIÇO AUTARQUICO, manutenção mecânica de hidrômetros, armazenamento e controle dos materiais utilizados nos serviços de operação e manutenção.
VIII-Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de editais e termos de referência para contratação de obras e projetos.
IX- Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infra-estrutura.
X- Orientar e acompanhar a contratação, pelo SERVIÇO AUTARQUICO, de serviços de terceiros para execução de projetos e obras.
XI- Analisar os projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada à sua implantação.
XII- Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização.
XIII-Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras.
XIV- Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento.
XV- Articular ações conjuntas com órgãos da Administração municipal;
XVI- Fornecer informações para Superintendentes, sempre que solicitadas.
XVII- Exercer outras atribuições correlatas determinadas por meio de portaria pelo Superintendente.
§ 1º. Compete à divisão de Água exercer, no que couber, e especificar em relação aos serviços de abastecimento de água, as atribuições constatastes nos incisos do caput desse artigo.
§ 2º- Compete à Divisão de Esgoto exercer, no que couber, e especificamente em relação aos serviços de coleta e tratamento de esgoto, as atribuições constantes nos incisos do caput deste artigo.
§ 3º- Compete à Divisão de água e a Divisão de Esgoto, ainda, exercer outras atribuições correlatas determinadas por meio de portaria pelo Departamento Operacional.
27) Diretor de Planejamento e Desenvolvimento.
Requisito de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Superintendente da Saema, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art. 9º. Compete ao Departamento de Planejamento:
I - orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas de acordo com a diretrizes do Superintendente;
II - definir as diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da programação financeira do SERVIÇO AUTARQUICO;
III - definir, com as demais Diretorias, as diretrizes gerais do plano de ação do SERVIÇO AUTARQUICO;
IV - definir as diretrizes básicas para a elaboração dos planos, projetos e programas;
V - coordenar as ações necessárias a capitação de recursos junto a entidade financeira nacionais e internacionais;
VI - dirigir e coordenar a elaboração de propostas de financiamento (cartas consulta, planos de trabalhos e outras exigências de entidades financiadoras) para ações de financiamentos;
VII - fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho do SERVIÇO AUTARQUICO;
VIII - coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações do SERVIÇO AUTARQUICO;
IX - apresentar semestralmente ao Superintendente o relatório de atividade e pleno de ação para o semestre subsequente;
X - apresentar anualmente ao Superintendente Relatório de Gestão;
XI - manter intercambio com órgãos da esfera pública (Municipal, Estadual e Federal) e privada para criação de parceria;
XII - coordenar a implantação do sistema de informações sobre saneamento ambiental, políticas e recursos financeiros, legislação e outros assuntos correlatos para subsidiar a elaboração e avaliação de programas de saneamento e atendimento de solicitações externas;
XIII - participar, quando solicitado, de comissões intersetoriais para discussões da elaboração de projetos, documentos e de ações integradas que envolvem, o saneamento ambiental;
XIV - coordenar, supervisionar e executar a implementação de metodologias, normas, procedimentos, padrões de documentação e estudos para o desenvolvimento e acompanhamento do planejamento estratégico e dos programas especiais do SERVIÇO AUTARQUICO;
XV - coordenar e supervisionar o acompanhamento e analise da utilização dos recursos destinados a implantação de programas especiais de saneamento;
XVI - outras atribuições que lhe forem conferidas por meio de portaria da Superintendência.
28) Diretor Administrativo:
Requisito de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Superintendente da Saema, bem como as demais atribuições constantes no Decreto nº. 3.278 de 16 de novembro de 2010, conforme segue:
Art.8º Compete ao Departamento Administrativo;
I - cadastro e registros funcionais, englobando a elaboração das folhas de pagamento, administração dos planos de cargos e carreiras e de lotação de pessoal, avaliação do mérito e de desempenho dos servidores, recrutamento e seleção de pessoal, regime jurídico, desenvolvimento dos recursos humanos, higiene e segurança no trabalho, benefícios e bem- estar dos servidores e demais atividades de administração de pessoal do SERVIÇO AUTARQUICO;
II - contratos e licitações para compra de materiais, obras e serviços, padronização de materiais, aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do SERVIÇO AUTARQUICO, dos materiais necessários aos serviços, guarda, distribuição e controle de material, tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens moveis e imóveis e demais atividades de administração de material e patrimônio do SERVIÇO AUTARQUICO;
III - desenvolvimento e suporte de hardware e software, bem como o gerenciamento do sistema de informações do SERVIÇO AUTARQUICO;
IV - recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo dos papeis e documentos, conservação e vigilância de instalações, moveis, maquinas e equipamentos leves, controle de acesso as dependências do SERVIÇO AUTARQUICO, limpeza e zeladoria, serviços de copa e cozinha, telefonia e reprodução de papeis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares do SERVIÇO AUTARQUICO:
V - cumprir e fazer cumprira a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal, inclusive folha de pagamento;
VI - supervisionar e controlar os pagamentos e o saldo bancário do SERVIÇO AUTARQUICO;
VII - participar da elaboração da programação financeira e orçamentária do SERVIÇO AUTARQUICO;
VIII - supervisionar e coordenar a elaboração e a divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência;
IX - manter intercambio permanente de informações com os demais órgãos da administração direta e indireta do Município de Marialva, em matérias pertinentes as respectivas áreas;
X - promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do SERVIÇO AUTARQUICO;
XI - atender o público interno e externo em assuntos de sua competência;
XII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo superintendente;
XIII - promover a capacitação dos servidores do SERVIÇO AUTARQUICO.
§1º. compete a divisão de finanças, sem prejuízo do disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo e de outras atribuições que lhe forem conferidas por meio deportaria do departamento administrativo:
I - atuação e participação em todos e quaisquer atos e procedimentos que envolvam plano plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária anual e execução orçamentária;
II - atuação e participação em todos e quaisquer atos compreendidos no âmbito da legislação, notadamente Lei Federal nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), ou outra leis que a sucederem ou forem a elas correlatas, inclusive elaboração de relatórios, convocação e realização de audiências públicas;
III - atuação e participação em todos e quaisquer atos de execução financeiro, inclusive acompanhamento de contratos de licitações;
IV - atuação e participação em todos os procedimentos que envolverem o SERVIÇO AUTARQUICO e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
§2º. compete a divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por meio de portaria do Departamento Administrativo, as competências notadamente previstas nos incisos I, V e XIII do caput deste artigo.
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Arquivo consolidado até LC 338/2019
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS - LC-267-2016
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E VENCIMENTOS - LC-267-2016
Publicacao Diario Oficial 267
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