Lei Complementar Nº 265 de 18/03/2016
Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IA - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A alteração do Mapa de Zoneamento dá-se em relação ao Lote nº 84-A-Rem onde a faixa contínua à BR-369 e PR 455 - às margens da Rodovia - serão direcionadas exclusivamente à implantação de Indústrias (ZI2). Os terrenos adjacentes a Zona Industrial, servirão para o Comércio (ZCS3) e as demais áreas para Habitação (ZR2).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 18 de março de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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