CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 902 de 23/10/2006

Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica. (Revogada pela Lei Municipal nº 1001/2007)
Data da Norma
23/10/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, localizado no Conjunto Habitacional “João de Barro” deste município e comarca.

DATA DE TERRAS Nº 04 - ÁREA DE 356,96 M² - QUADRA Nº 23

Parágrafo Único: A aquisição de que trata o “caput” deste Artigo, se fará obedecendo o disposto no inciso “X”, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, cujo imóvel deverá ser adquirido livre, desembaraçado e desimpedido, por valor não superior a R$-40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma: uma parcela de R$-13.300,00 no dia 20 de outubro, uma parcela de R$-13.300,00 no dia 20 de novembro e a última parcela de R$-13.400,00, no dia 20 de dezembro de 2006, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade através da Portaria nº1.208/06.

Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06001.15.451.0013-1008-4.5.90.61.00.00.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de outubro de 2.006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
534/2006
Data
26/09/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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