CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 263 de 24/02/2016

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
24/02/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentada, no artigo 78, da Lei Complementar nº 65/2007, a seguinte hipótese:

- Auxiliar de Serviços Gerais, que desempenham suas funções no trabalho de manipulação de alimentos, nas dependências das cozinhas dos prédios públicos municipais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marialva-PR, 24 de Fevereiro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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