Lei Complementar Nº 262 de 24/02/2016
Súmula: Altera disposições na Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.
Art. 1º. O § 1º e § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 65/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. O Auxílio-Natalidade previsto no in. V será devido ao servidor público do regime estatutário e celetista, ativo, da administração direta e indireta, por ocasião do nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e, na hipótese de parto múltiplo, o valor será por cada filho, não se exigindo carência para a concessão.
§ 2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência através de atestado médico do especialista e/ou Junta Médica Municipal.
§ 3º. (Inalterado)
§ 4º. (Inalterado)
§ 5º. (Inalterado)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Município de Marialva-PR., 24 de fevereiro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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