Lei Complementar Nº 255 de 17/09/2015
Súmula: Acrescenta ao artigo 31 da Lei Complementar nº 08/2001, que regulamenta o Código Tributário do Munícipio de Marialva, os §§§ 1º, 2º e 3º.
Art. 1º. Os §§§ 1º, 2º e 3º acrescentados ao Artigo 31 da Lei Complementar nº 08/2001, passam a fazer parte integrante do - Título III - Do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - Capítulo IV - Da Base de Cálculo - e a vigorarem com a seguinte redação:
Artigo 31 [ …]
§ 1º- A Secretaria Municipal de Tributação fornecerá, mediante requerimento, TERMO DE AVALIAÇÃO, que servirá de base para o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
§ 2º. O Termo de Avaliação terá validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição e servirá de base para o pagamento do referido imposto.
§ 3º. Não havendo o uso do TERMO DE AVALIAÇÃO dentro do prazo legal estipulado para a retirada da guia (ITBI), fica cancelado o Termo de Avaliação, devendo ser solicitado outro na Secretaria Municipal de Tributação, fazendo-se necessário novo procedimento para expedição de novo Termo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 17 de setembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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