Lei Complementar Nº 249 de 07/07/2015
Súmula: Dá nova redação à dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 30 de outubro de 2015.
Art. 2º. O exercício constante nos incisos I, II, III, IV,V e VI do Art. 3º da L.C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2014.
Art. 3º. A data constante no Art. 5º da LC nº 74/08 passa ser 30 de outubro de 2015 e o desconto previsto no inciso I desse Artigo, a ser aplicado sobre a multa e juros de mora, passa a obedecer a seguinte ordem:
a) Exercício de 2010 e anteriores...................................70% (setenta por cento) de desconto; e
b) Exercício de 2011, 2012, 2013 e 2014........................80% (oitenta por cento) de desconto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 7 de julho de 2015.
ANTONIETA BELLINATI PEREZ
Prefeita Municipal(em exercício)
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