CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 901 de 16/10/2006

Súmula: Proíbe a entrada de pessoas usando capacete em Estabelecimentos Comerciais de serviços de qualquer ramo, Repartições Públicas e Instituições Financeiras e de Ensino do Município de Marialva.
Data da Norma
16/10/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, expressamente proibida a entrada em estabelecimentos comerciais de qualquer ramo, repartições públicas, instituições financeiras e de ensino do Município de Marialva, de pessoas usando capacete ou qualquer outro objeto do gênero, que dificulte a sua identificação ou reconhecimento.

Art. 2º. O não cumprimento do disposto no Art. 1º, acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrado em caso de reincidência, cujo valor será revertido ao Conselho Municipal de Segurança.

§ 1º. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

§ 2º. Os infratores serão orientados pelo período de 30 (trinta) dias e após esse período serão multados de conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º. Os estabelecimentos, repartições e instituições citados no Art. 1º, deverão afixar nos locais de entrada, o aviso de que não é permitido o uso de capacete no interior do estabelecimento.

Art. 4º. Esta lei deverá ser amplamente divulgada e os infratores orientados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após esse período serão multados de conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Evandro José da Cruz Araújo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2006.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Jair Parpinelli

1º Secretário

Paulo César da Silva

2º Secretário

Detalhes
Processo
479/2006
Data
28/08/2006
Requerente
Evandro José da Cruz Araújo
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.