CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 240 de 27/03/2015
Súmula: Concede revisão nos vencimentos e proventos do Pessoal do Quadro do Magistério do Município.
Data da Norma
27/03/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão da ordem de 4% (quatro por cento), a ser aplicado nos vencimentos e proventos do Pessoal do Quadro do Magistério deste município, incluindo-se os inativos, pensionistas e aposentados, a partir de 1º de março de 2015, a fim de que se cumpra o disposto no Art. 65, inciso I, da Lei Complementar nº 104/10.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de março de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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