CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 237 de 19/03/2015
Súmula: Acrescenta o § 1º e § 2º no artigo 4º da Lei Complementar nº 228/2014, viabilizando o pagamento parcelado da outorga onerosa.
Data da Norma
19/03/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Institui o acréscimo dos §§ 1º e 2º, ao artigo 4º da Lei Complementar nº 228/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
4º. [...]
§ 1º. O Município de Marialva poderá receber em moeda corrente, valor correspondente à outorga onerosa, parcelado em até 20 (vinte) vezes, respeitados os trâmites da presente Lei.
§ 2º. O valor mínimo de cada parcela do parcelamento referente ao parágrafo anterior, não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 19 de março de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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