Lei Complementar Nº 235 de 23/12/2014
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 95/09 e dá outras providências.
Art. 1º. O Art. 79 e seu Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 95/09, passa a ter a seguinte redação:
Art. 79. Fica criado o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, de natureza deliberativa e consultiva, o qual será responsável pelo acompanhamento de gestão e apresentação de relatórios e pareceres, de ações inerentes e que devam obedecer o PLANO DIRETOR do Município, ouvidos os respectivos órgãos da Prefeitura, o qual será composto por representatividades, sendo um titular e respectivo suplente, conforme abaixo, cujo Conselho deverá escolher dentre os seus membros, seu Presidente e Secretário:
a) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
b) PROCURADORIA JURÍDICA
c) SECRETARIA DE HABITAÇÃO
d) SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
e) SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
f) SECRETARIA DA SAÚDE
g) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
h) SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
i) SAEMA (Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Marialva)
j) ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva)
k) UM REPRESENTANTE DAS IGREJAS
l) SINDICATO RURAL PATRONAL
m) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
n) CLASSE DOS ENGENHEIROS CIVÍS
o) CLASSE DOS ARQUITETOS
p) UM REPRESENTANTE DE CADA DISTRITO (Aquidaban, São Miguel do Cambuí, São Luiz e Santa Fé do Pirapó)
q) UM REPRESENTANTE DA ANPEF (Associação Norte Paranaense de Estudos em Fruticultura)
r) DOIS REPRESENTANTES DE CLUBES DE SERVIÇO E SOCIAIS
s) DOIS REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS
Parágrafo Único. Os serviços executados pelo Conselho de que trata o caput deste artigo, serão considerados de relevante interesse público e não remunerados e deverá reunir-se sempre que necessário, devidamente convocado pelo seu Presidente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 23 de dezembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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