Lei Complementar Nº 233 de 11/12/2014
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os valores do Imposto Predial e Territorial - IPTU e demais Taxas do exercício de 2015.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, das Taxas em razão do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e dos demais serviços que são prestados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. O reajuste referido no artigo 1º da presente lei, será válido no exercício fiscal de 2015 (dois mil e quinze).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 11 de Dezembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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