CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 220 de 03/07/2014

Súmula: Cria vagas no cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, alterando o Anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva, da Lei Complementar nº 104/2010.
Data da Norma
03/07/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva, 8 vagas para o cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental.

Art. 2º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 104/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

QUADRO DE CARGOS E VAGAS (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva)

CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor 237 20 horas

Especialista de Educação (em extinção) 08 20 horas

Professor de Educação Física do Ensino Fundamental 20 20 horas

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de Julho de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS E VAGAS (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva)

CARGOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor 237 20 horas

Especialista de Educação (em extinção) 08 20 horas

Professor de Educação Física do Ensino Fundamental 20 20 horas

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