Lei Complementar Nº 220 de 03/07/2014
Súmula: Cria vagas no cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental, alterando o Anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva, da Lei Complementar nº 104/2010.
Art. 1º. Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva, 8 vagas para o cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental.
Art. 2º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 104/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
QUADRO DE CARGOS E VAGAS (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva)
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor 237 20 horas
Especialista de Educação (em extinção) 08 20 horas
Professor de Educação Física do Ensino Fundamental 20 20 horas
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de Julho de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E VAGAS (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva)
CARGOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor 237 20 horas
Especialista de Educação (em extinção) 08 20 horas
Professor de Educação Física do Ensino Fundamental 20 20 horas
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