CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 219 de 23/06/2014

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 104/2010, incorporando ao Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal da Marialva os ocupantes do cargo de Atendente de Creche, sob a nomenclatura de Educador Infantil.
Data da Norma
23/06/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado o § 2º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 104/2010, com a seguinte redação:

§ 2º. Os atuais ocupantes do cargo de Atendente de Creche que possuem a habilitação em magistério, passam a integrar o Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal de Marialva, com a alteração da denominação para Educador Infantil, na classe e nível correspondentes ao que se encontram na carreira, seguindo tabela própria de vencimentos em anexo (Anexo VII), que passa a fazer parte integrante do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marialva, mantidas as demais condições estabelecidas no concurso público de ingresso na carreira, e atuarão exclusivamente nos Centros de Educação Infantil, aplicando-se a estes profissionais, todas as demais disposições da Lei Complementar nº 104/2010.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 23 de junho de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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