CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 215 de 19/03/2014

Súmula: Altera o Anexo I e II - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL - Município de Marialva da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2009, incluindo-se os Lotes de Terras nº 7;7-B-4; 10; 11; 11-A; 12; 13; 14; 15; 16; 76; 77; 112; 116; 116-A; 116-F; 135; 138; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 208-A; 209; 210; 211 e 212; todos situados na Gleba Patrimônio Marialva, do Mapa Original do território de Marialva, neste Município e Comarca e altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano da Sede Municipal, da Lei Complementar nº 100/10, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.
Data da Norma
19/03/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o Anexo I e II - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL da Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2009, incluindo-se os Lotes de Terras nº 7;7-B-4; 10; 11; 11-A; 12; 13; 14; 15; 16; 76; 77; 112; 116; 116-A; 116-F; 135; 138; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 208-A; 209; 210; 211 e 212; todos situados na Gleba Patrimônio Marialva, do Mapa Original do território de Marialva, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano da Sede Municipal, referente a Lei Complementar nº 100/10 que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º. A alteração do Mapa de Zoneamento Urbano da Sede Municipal dá-se pela inclusão da área lindeira ao perímetro urbano demarcado segundo mapa do Anexo IA, passando a fazer parte do perímetro urbano da sede municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de março de 2014.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

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