CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 899 de 04/10/2006
Súmula: Acrescenta dispositivos no Art. 1º, da Lei Municipal nº 560/2004.
Data da Norma
04/10/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam acrescentados no
Art. 1º, da Lei Municipal nº 560/04, os parágrafos abaixo, com suas respectivas redações: Parágrafo 1º. Na zona central e nos eixos comerciais, será autorizada subdivisão de lotes, desde que os mesmos fiquem com uma área mínima de 80,00 metros quadrados e frente mínima de 5,00 metros. Parágrafo 2º. As subdivisões serão autorizadas apenas onde existam até duas edificações.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de outubro de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/10/2006
Detalhes
- Processo
- 526/2006
- Data
- 25/09/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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