CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 192 de 22/05/2013

Súmula: Dá nova redação ao art. 79-A, da Lei Complementar nº 65, de 5 de setembro de 2007, reajustando o valor de benefício à servidores municipais.
Data da Norma
22/05/2013
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Reajusta-se o valor da Gratificação de Secretaria, conferindo-se nova redação ao art. 79-A, da Lei Complementar nº 65/2007:

Art. 79-A. Os servidores em exercício que desempenhem suas funções administrativas nas Secretarias de Escolas e de Centros de Educação Infantil, perceberão Gratificação de Secretaria na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 22 de maio de 2013.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

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