Lei Complementar Nº 176 de 24/05/2012
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08, com suas alterações.
Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 10 de dezembro de 2012.
Art. 2º. O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 3º, da L.C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.011.
Art. 3º. A data constante no Art. 5º, da L.C. nº 74/08 passa a ser 10 de dezembro de 2.012 e o desconto previsto no inciso I desse Artigo, passa a obedecer a seguinte ordem: 2.007 e anteriores: 50% (cinqüenta por cento) e 2.008, 2.009, 2.010 e 2.011: 80% (oitenta por cento).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 24 de maio de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
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