CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 897 de 18/09/2006

Súmula: Dá nova redação ao Art. 6º, da Lei Municipal nº 556/2004, de 31/08/2004.
Data da Norma
18/09/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O

Art. 6º, da Lei Municipal nº 556/2004, de 31 de agosto de 2. 004, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º Os subsídios previstos nos artigos acima, serão reajustados na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos, porém, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

Detalhes
Processo
452/2006
Data
17/08/2006
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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