Lei Ordinária Nº 897 de 18/09/2006
Súmula: Dá nova redação ao Art. 6º, da Lei Municipal nº 556/2004, de 31/08/2004.
Art. 1º O
Art. 6º, da Lei Municipal nº 556/2004, de 31 de agosto de 2. 004, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º Os subsídios previstos nos artigos acima, serão reajustados na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos, porém, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 452/2006
- Data
- 17/08/2006
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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