CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 896 de 18/09/2006

Súmula: Dá nova redação ao Art. 6º, e acrescenta o parágrafo único na Lei Municipal nº 555/2004, de 31/08/2004.
Data da Norma
18/09/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao

Art. 6º e acrescenta o Parágrafo Único na Lei Municipal nº 555/2004, de 31/08/2004, que ficará:

Art. 6º O valor do subsídio devido aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, serão reajustados na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos porém, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição. Parágrafo Único O valor da recomposição de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e em especial ao

Art. 29, inciso VI, letra b e Inc. VII.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário o deve estar limitada a recomposiçmajoraçando da anha indicaç

Detalhes
Processo
448/2006
Data
16/08/2006
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.