Lei Ordinária Nº 896 de 18/09/2006
Súmula: Dá nova redação ao Art. 6º, e acrescenta o parágrafo único na Lei Municipal nº 555/2004, de 31/08/2004.
Art. 1º Dá nova redação ao
Art. 6º e acrescenta o Parágrafo Único na Lei Municipal nº 555/2004, de 31/08/2004, que ficará:
Art. 6º O valor do subsídio devido aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, serão reajustados na mesma época do reajuste dos Servidores Públicos porém, com aplicação após o primeiro ano da fixação, limitados à recomposição monetária das perdas inflacionárias ocorridas entre o primeiro mês da fixação e a implementação do reajuste, com indicação dos meses inicial e final a que se refere a reposição. Parágrafo Único O valor da recomposição de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e em especial ao
Art. 29, inciso VI, letra b e Inc. VII.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário o deve estar limitada a recomposiçmajoraçando da anha indicaç
Detalhes
- Processo
- 448/2006
- Data
- 16/08/2006
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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