CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1611 de 02/12/2011

Transforma carreador em Estrada e dá-lhe denominação
Data da Norma
02/12/2011
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica transformado em Estrada Municipal o carreador rural que se inicia na Rodovia Luiz Carlos Macente e desce margeando pela esquerda os lotes de terras nºs 42-remanescente; 42-A; 42-B; 42; 42-C; 42-D e 42-F e pelo lado direito os lotes de terras nºs 43-F; 43-A; 43-remanescente; 43-B; 43-C; 43-D; 43-E; 43-F e 43-G, todos da Gleba do Patrimônio Marialva, conforme mapa anexo que passará a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º. Fica, ainda, a estrada municipal constante do Art. 1º, denominada de ESTRADA MAÇÃO.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2011.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Nelson Griitdner Neto

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

Detalhes
Processo
372/2011
Data
14/10/2011
Requerente
Marcio Junior Magalhães Navarro
Origem
Interno
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