CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1599 de 11/11/2011

Súmula: Institui o Auxílio-Alimentação para os Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara de Vereadores do Município de Marialva. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1783/2013, 2006/2015, 2045/2016, 2363/2020, 2594/2023, 2669/2024 e 2762/2025)
Data da Norma
11/11/2011
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Marialva, no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta centavos).

Art. 1º. O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 8,1 (oito inteiros e um décimo) UFM. (Redação dada pela Lei nº 2762/2025)

Art. 2º. O auxílio-alimentação será concedido aos funcionários em atividade, efetivos e comissionados, excetuando-se o pagamento diante das seguintes situações:

I - Licenças superiores a 15 (quinze) dias, exceto à espécie de licença para tratamento de saúde;

II - Férias;

III - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

IV - Afastamento para o exercício de mandato eletivo;

V - Afastamento para estudo.

Art. 3º. Tendo em vista o seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação não será considerado na base de cálculo de qualquer espécie tributária, a título de remuneração dos servidores beneficiados, nem será computado para qualquer vantagem que o servidor receba.

Art. 4º. Fica, ainda, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento do Poder Legislativo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias:

01 LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.001 Câmara Municipal de Marialva

01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL. DE CONC. PÚBLICO

0.1.00.000001 3.1.90.46.00.00AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.................................................R$ 4.000,00

Art. 5º. Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.

01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL DE CONC. PUBLIC

0.1.00.000001 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PES. FÍS.........................R$ 4.000,00

Art. 6º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2011.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Nelson Griitdner Neto

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

Detalhes
Processo
371/2011
Data
11/10/2011
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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