Lei Ordinária Nº 1599 de 11/11/2011
Súmula: Institui o Auxílio-Alimentação para os Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara de Vereadores do Município de Marialva. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1783/2013, 2006/2015, 2045/2016, 2363/2020, 2594/2023, 2669/2024 e 2762/2025)
Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Marialva, no valor de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta centavos).
Art. 1º. O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 8,1 (oito inteiros e um décimo) UFM. (Redação dada pela Lei nº 2762/2025)
Art. 2º. O auxílio-alimentação será concedido aos funcionários em atividade, efetivos e comissionados, excetuando-se o pagamento diante das seguintes situações:
I - Licenças superiores a 15 (quinze) dias, exceto à espécie de licença para tratamento de saúde;
II - Férias;
III - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
IV - Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
V - Afastamento para estudo.
Art. 3º. Tendo em vista o seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação não será considerado na base de cálculo de qualquer espécie tributária, a título de remuneração dos servidores beneficiados, nem será computado para qualquer vantagem que o servidor receba.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento do Poder Legislativo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Câmara Municipal de Marialva
01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL. DE CONC. PÚBLICO
0.1.00.000001 3.1.90.46.00.00AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.................................................R$ 4.000,00
Art. 5º. Para atender o disposto no art. 4º desta Lei, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.
01.031.00012-001 AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL DE CONC. PUBLIC
0.1.00.000001 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PES. FÍS.........................R$ 4.000,00
Art. 6º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão consideradas nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2011.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 371/2011
- Data
- 11/10/2011
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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