CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1597 de 07/11/2011

É obrigatória, nos termos da Lei Estadual nº 15.453/2007, a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar, localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.
Data da Norma
07/11/2011
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. É obrigatória, nos termos da Lei Estadual nº 15.453/2007, a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar, localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.


Art. 2º. O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei, além da sanção prevista na Lei Estadual nº 15.453/2007, estará sujeito as seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:


↵I. advertência, com prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização da pendência;
↵II. não ocorrendo a regularização, após recebida a advertência, aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00(um mil reais);
↵III. persistindo a infração, o Município procederá à cassação da licença de localização do estabelecimento bancário.


Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.


Art. 4º. Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes.


Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 2011.




Onésimo Aparecido Bassan

Presidente



Nelson Griitdner Neto

1º Secretário



André Martins Neto

2º Secretário


Detalhes
Processo
303/2011
Data
19/08/2011
Requerente
Luiz Antonio Fernandes
Origem
Interno
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