Lei Ordinária Nº 892 de 06/09/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 2. 535,00 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais), à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade São Francisco de Assis - Jardim Custódio, com sede neste Município e Comarca, CNPJ nº 79.869.988/0001-80, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2074-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de setembro de 2.006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 499/2006
- Data
- 30/08/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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