Lei Ordinária Nº 889 de 06/09/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29, compreendendo os meses de SETEMBRO e OUTUBRO, no exercício de 2.006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16001.27.812.0022-2193-3.3.90.39.00.00-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de setembro de 2.006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 489/2006
- Data
- 30/08/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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