CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 292 de 12/12/2002
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2003 e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr. , para o exercício de 2.003, em observância à Lei Federal n°. 9.093, de 12/09/95, as seguintes datas:
MÓVEIS
. 18 DE ABRIL - Sexta Feira da Paixão
. 19 de junho - "Corpus Christi"
FIXOS
. 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município
. 14 de novembro –Aniversário de Fundação do Município
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2.002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/12/2002
Detalhes
- Processo
- 328/2002
- Data
- 07/11/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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