CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 292 de 12/12/2002

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2003 e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr. , para o exercício de 2.003, em observância à Lei Federal n°. 9.093, de 12/09/95, as seguintes datas:

MÓVEIS

. 18 DE ABRIL - Sexta Feira da Paixão

. 19 de junho - "Corpus Christi"

FIXOS

. 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município

. 14 de novembro –Aniversário de Fundação do Município

Art. 2° - Nas datas fixadas na presente Lei, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Repartição Públicas, com exceção dos setores que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2.002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
328/2002
Data
07/11/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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