CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1495 de 23/03/2011

Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 582/04.
Data da Norma
23/03/2011
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 582/04, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), de Taxas de Coleta de Lixo, de Conservação de Vias Públicas, de Emolumentos e de Combate a Incêndio, os idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, pensionistas, aposentados e pais que tenham filhos considerados excepcionais, que sejam proprietários de apenas um imóvel, contendo no máximo duas residências."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 março de 2.011.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
89/2011
Data
16/03/2011
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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